Mais um infográfico da nossa série para você gestor de viagens, compartilhar com os colaboradores da sua empresa.
Agora, sobre documentos importantes. Como empresa de viagem, não foi 1, nem 2, nem 10 vezes apenas que vimos passagens perdidas e canceladas por esquecer documentos, por não saber qual documento precisar em cada ocasião. Nem todo mundo tem o costume de viajar sempre, né?
Esse infográfico vai ajudar muito na economia da empresa e facilitar seu trabalho de alerta como gestor de viagens.
#PraCegoVer: Documentos para viajar
- Voos nacionais: o que apresentar?
Ao embarcar é necessário apresentar um documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo território brasileiro. Valendo a versão autenticada ou a original, desde que em bom estado. É recomendado também documentos com até 10 anos de emissão. Podem ser: Carteira Nacional de Habilitação (CNH e CNH-e); Carteira de Identidade (RG); Documento Nacional de Identidade (DNI); Titulo de Eleitor, quando com foto; Passaporte. Documentos como carteira estudantil não são válidos.
- Voos internacionais: para voos no exterior é preciso apresentar o passaporte, certifique-se que a validade do seu documento seja maior do que 6 meses, já que é a exigência de alguns países. Alguns países é possível entrar apenas com a carteira de identidade, como Bolívia; Argentina; Chile; Colômbia. Já sobre o visto, ele é a autorização concedida pelos países permitindo sua entrada. No consulado de cada país é possível consultar as regras de vistos. Sua retirada depende da aprovação pelas autoridades locais.
Alguns países solicitam outros documentos, como passagem de volta ou para outro destino; Certificado de vacinação; Seguro-Viagem; Comprovação de recursos financeiros suficientes a sua estadia; Reserva do Hotel; Se você perdeu seu documento, é possível viajar com o boletim de ocorrência (B.O) caso seja um vôo nacional, se você possuir mais de 18 anos e o boletim tiver sido emitido com menos de 60 dias. Já se o voo for internacional, é possível solicitar um passaporte de emergência na Polícia Federal (se estiver no Brasil) ou nos Consulados (se for no exterior). Desde que seja apresentado o B.O e a passagem comprovando a viagem.
21 de jun. de 2022