Ontem nós publicamos um artigo sobre como proceder com as férias de funcionários durante a pandemia, baseado nas alterações da nova MP 1046/2021, mas você está sabendo sobre as outras mudanças?
O objetivo final dessas mudanças é que os funcionários com CLT consigam manter seus empregos mesmo durante este período de recessão econômica. As ações são em sua maioria, as mesmas que vigoraram durante o ano passado, na MP 927. Leia abaixo os principais itens:
Home office
Caso o empregador decida pelo home office, o contrato de trabalho permanece o mesmo, porém é necessário que seja feito um contrato escrito sobre a responsabilidade de aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos para o home office, além de reembolsos de despesas para o empregado. Além disso, caso a empresa entre em home office, deve ser avisado com pelo menos 48 horas de antecedência.
Se o empregado não possuir o equipamento adequado e a empresa não conseguir disponibilizar, o tempo de jornada de trabalho será computado apenas como tempo em que o funcionário estará disponível para o empregador. Quanto ao controle de horas, elas não serão feitas, mas caso seja estritamente necessário, o empregado poderá ter direito a horas extras.
Feriados
Feriados federais, estaduais, distritais e municipais, independente de serem religiosos ou não, poderão ser adiantados pelos empregadores, e a notificação aos funcionários deve ser feita com pelo menos 48 horas de antecedência. Os feriados também podem ser utilizados para compensação de saldo em banco de horas, caso seja necessário.
Banco de horas
Quando o empregado tiver horas não trabalhadas devido à sua jornada de trabalho interrompida, ele pode acumular horas para pagar no futuro, numa espécie de banco de horas. Porem, essa interrupção da jornada de trabalho deve ser estabelecida através de um acordo coletivo ou individual formalizados. E quando o funcionário for repor essas horas, o limite é de 2 horas por dia, ou seja – ele irá trabalhar por no máximo 10 horas. Essa reposição deve ser feita em no máximo 18 meses após o fim da MP 1046. E por fim, empresas tidas como essenciais, poderão usar esse regime de compensação de horas independente de terem a suspensão de sua jornada de trabalho ou não.
FGTS
O pagamento do FGTS poderá ser adiado, mas deverá ser feito de toda forma. Se o vencimento for em maio, junho, julho e agosto, poderá ser recolhido a partir de setembro, podendo ser pago em até quatro parcelas.
Exames médicos
Está autorizada a suspensão de exames médicos ocupacionais, clínicos ou complementares, com exceção dos exames demissionais. Esses exames deverão ser realizados em até 120 dias após o fim da MP 1046. Já para profissionais da saúde e de áreas auxiliares, permance obrigatório a realização de tais exames.
Conclusão
Por fim, podemos concluir que a maioria dos itens previstos na MP 1046 não precisam da aprovação dos funcionários, sendo suficiente o aviso do empregador com 48 horas de antecedência. Entretanto, caso o funcionário seja coagido, os atos podem ser invalidados na Justiça, até mesmo em caso de demissões por não aceitar as condições.
Além disso, a MP tem validade de 4 meses, tendo sido aprovada no final de abril e sendo válida até o final de agosto, podendo ser prorrogada por mais tempo caso a situação não melhore até lá.
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7 de jul. de 2022