Se você acompanha o nosso blog, você já deve ter visto o nosso artigo explicando sobre a LGPD. De lá para cá, o assunto teve algumas evoluções importantes, como por exemplo, a implementação de punições a partir do dia 1º deste mês.
A Lei de Proteção de Dados Geral foi publicada em 2018, mas entrou em vigor em setembro de 2020. As empresas tiveram todo esse tempo para se adequar e a partir de agora, agosto de 2021, haverá sanções como advertências, multas e bloqueio de dados violados.
Trouxemos algumas novidades e evoluções sobre a lei, que passaram a valer a partir do dia 1º. Confira abaixo:
Sanções
Quando falamos sobre as sanções administrativas, pode-se destacar a advertência, com a possibilidade de medidas corretivas; a multa pode ser de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; de acordo com o site do Senado, também pode acontecer o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoas relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da ativididade de tratamento.
Regulamentação
Também no dia 1º de agosto passou a valer a Portaria 16 da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito da entidade. Essa portaria estabelece procedimentos para a elaboração da agenda regulatória e de atos normativos editados pela autoridade nacional, incluindo regras aplicáveis sobre consultas à sociedade, elaboração de análises e avaliações de impacto regulatório.
Mas as empresas estão preparadas para colocar em prática a LGPD?
A RD Station fez uma pesquisa com 997 empresas, para entender o andamento da adesão à LGPD no mundo corporativo. Enquanto 93% das empresas afirmaram pelo menos conhecer a lei, apenas 15% estão tentando se adequar e evitar as sanções.
Esses dados nos mostram que apesar de a LGPD ser uma evolução na segurança de dados, há ainda um grande caminho a ser percorrido. Muitas empresas ainda não deram a atenção necessária ao assunto, seja por falta de capital, seja por falta de profissionais qualificados para lidar com o assunto. Mesmo assim, os especialistas do setor ainda estão positivos, pois essa é uma oportunidade da segurança de dados ser um dos fatores que fazem parte da governança corporativa.
“Quanto mais demora, menos tempo útil para se fazer testes e entender qual é a estrutura mais adequada para a empresa. Mais do que a multa financeira, o empresário deve pensar na reputação da sua empresa. Ninguém quer ter sua marca associada ao uso inadequado de dados dos clientes no noticiário.”
Vítor Pedrozo, sócio da consultoria Grant Thornton Brasil
Inicialmente, espera-se que as sanções sirvam como conteúdo educacional para as empresas, fazendo com que se adaptem à LGPD e criem uma cultura voltada para isso, de forma a conscientizar todos.
E qual o papel da Portão 3 ao proteger os dados da sua empresa?
Segundo a Alagev (Associação Latino Americana de Gestão de Eventos e Viagens Corporativas), o documento da LGPD traz algumas informações sobre empresas que prestam serviços. Nesse caso, a empresa cliente tem o papel de controladora dos dados, enquanto a travel tech tem o papel de operadora. A controladora de dados toma as decisões finais sobre como seus dados podem ser utilizados e a operadora tem o papel de resguardar esses dados.
Na Portão 3, nós possuímos um Advisor da segurança de dados e você pode ler uma entrevista com ele contando um pouquinho mais sobre o assunto, clicando aqui. É importante você saber que possuímos um responsável final por isso e os seus dados estarão a salvo por aqui!
7 de jul. de 2022